Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo

06/06/2012 - 10h31 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 06/06/2012 - 10h42

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo

Iara Guimarães Altafin

O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).

O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.

– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.

Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.

Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.

Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...