Auxílio-doença de idoso convertido em aposentadoria por invalidez

05/12/2016 - 17:38 | Fonte: TJGO

Auxílio-doença de idoso convertido em aposentadoria por invalidez

O zelador Ivo José de Queiroz, de 53 anos, conseguiu na Justiça a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O acordo entre o idoso e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi homologado, nesta segunda-feira (5), pelo juiz Carlos Henrique Loução durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário realizado na comarca de Águas Lindas de Goiás.

Além disso, Ivo José receberá R$ 27 mil em atrasados. O benefício deverá ser implantado no prazo de 60 dias. “Homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos os termos do acordo acima celebrado”, destacou o magistrado no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Nascido no Rio Grande do Norte, o novo aposentado diz que começou a trabalhar aos 14 anos de idade como cortador de cana e aos 17 anos teve um acidente. Ele cortou o tendão da perna esquerda com facão e desde então teve problemas. “Vim para Goiás há 26 anos e aqui eu trabalhei como zelador de obra. Apesar da dor na perna, eu não me movimentava muito e conseguia trabalhar”, frisou.

No entanto, foi despedido e depois de alguns anos começou a trabalhar como faxineiro de um prédio e aí que começou a sentir mesmo as dores. “Como o trabalho era mais pesado eu não conseguia fazer as coisas direito e fui encostado”, afirmou.
De acordo com ele, o dinheiro o ajudará a comprar uma casa já que mora de aluguel com o filho. A mulher foi embora e hoje vivem só os dois. “Ah, também vou passear na minha terra”, lembrou.

Além de Águas Lindas, durante esta a semana o Acelerar Previdenciário estará nas comarcas de Iaciara e Alvorada do Norte. Estima-se que 350 audiências sejam realizadas nestas comarcas e a previsão é a de que passarão pelos fóruns mais de mil pessoas.

Em Águas Lindas de Goiás, foram instaladas três bancas presididas juízes Thiago Cruvinel Santos, Carlos Henrique Loução e Wilker André Vieira Lacerda.

Extraído de Âmbito Jurídico

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