Aviso-prévio cumprido em casa não tem validade legal

Aviso-prévio cumprido em casa não tem validade legal

De acordo com o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, a determinação da empresa para que o empregado cumpra o aviso-prévio em casa contraria expressa disposição legal. Por esse fundamento, a Turma, acompanhando voto da juíza relatora convocada Taísa Maria Macena de Lima, negou provimento ao recurso da empresa e desconsiderou o aviso-prévio cumprido em casa pelo empregado. Foi determinada a concessão de novo aviso-prévio, desta vez indenizado, como previsto na norma coletiva da categoria.

Em defesa, a ré apresentou os cartões de ponto pretendendo comprovar o regular comparecimento do empregado ao trabalho durante o aviso-prévio. Alegou que jamais manipulou o ponto eletrônico, segundo informado pela testemunha do reclamante. Já o ex-empregado contou que foi comunicado de sua dispensa sem justa causa em 19 de abril, devendo cumprir o aviso-prévio até o dia 21 de maio. Mas, no dia 30 de abril, recebeu determinações de que cumprisse o restante do período em casa, com pagamento normal do salário.

Ao analisar os elementos de prova, a relatora concluiu que a veracidade dos registros de ponto foi afastada pelos depoimentos das testemunhas indicadas pelo reclamante. Elas informaram que ele cumpriu o aviso na obra por uma semana e, depois disso, não mais compareceu à empresa. De acordo com um dos depoentes, apesar de o ponto ser biométrico, era possível a alteração manual pelo departamento pessoal, como nos casos de esquecimento, faltas justificadas e atestado. Ou quando o funcionário era dispensado e havia necessidade de mandar antecipadamente o ponto para o departamento financeiro. Essa mesma testemunha atestou que, durante o aviso-prévio do reclamante, foi lançada manualmente a presença dele por uma das empregadas da empresa.

Diante dessas evidências, a magistrada considerou que reclamante se desincumbiu do seu ônus de demonstrar as irregularidades do cartão de ponto. E advertiu: "A atitude empresarial de fraudar, de forma deliberada, os cartões de ponto, é uma afronta ao princípio da boa-fé processual e poderia, inclusive, incidir em multa".

Assim, a Turma manteve a sentença que descaracterizou o aviso cumprido em casa, conforme determina a cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, determinando a concessão de novo aviso, de forma indenizada.

( 0001116-73.2012.5.03.0111 RO )

 

Extraído de Editora Magister
 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...