Câmara de Conciliação promove divórcio extrajudicial de forma inédita

Câmara de Conciliação promove divórcio extrajudicial de forma inédita

Publicado em Segunda, 12 Agosto 2019 07:19

A 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Norte (CCMEAR), instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça do RN, promoveu um acordo considerado inédito no âmbito do Judiciário estadual: a realização de um divórcio, em caráter extrajudicial, que envolveu a guarda de filhos menores de idade.

“Quando envolve filhos, o divórcio é, normalmente, pela via judicial. Mas realizamos essa demanda em caráter inédito. Tenho dúvidas se não é inédito em nível nacional”, comenta o mediador do procedimento, o psicólogo Cláudio Henrique Cid Viana.

O acordo – que contou com parecer do Ministério Público - abrangeu não apenas valores de pensão, voltados aos custos com a educação da filha, mas estabeleceu medidas para a mútua responsabilidade no exercício do poder familiar, bem como o acesso do pai ao convívio regular com a criança.

O mediador, contudo, acrescentou e deixou claro às partes envolvidas no acordo, que a homologação judicial constitui formalidade necessária para a eficácia do procedimento, com a devida averbação perante o ofício de registro civil competente. O acordo tem vigor por prazo indeterminado.

Credenciamento

Por meio do processo administrativo nº 23/2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRN autorizou a atuação da CCMEAR, declarando-a apta a receber processos encaminhados pela Justiça Estadual do 1º e 2º Graus. Durante inspeção, foi analisado se a instituição cumpria os requisitos estabelecidos legalmente para atuar em processos judiciais, bem como a idoneidade da Câmara de Conciliação.

Outras Câmaras poderão ser credenciadas, já que este tipo de instituição faz parte de uma nova concepção de Justiça, na qual alguns conflitos não precisam necessariamente ser levados ao Poder Judiciário. Os métodos adotados na Câmara visam emponderar as partes para que elas resolvam suas próprias questões, aumentando o índice de resolutividade e de qualidade nas decisões.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

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