Cartórios começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

Cartórios de São Paulo começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

18/12/2013 - 9h45
Nacional
Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Os cartórios paulistas começam a emitir a partir de hoje (18) certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. O estado é o primeiro a adotar o sistema que vai permitir ao usuário solicitar, receber e guardar eletronicamente esses documentos. O prazo para recebimento, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos da versão em papel. A solicitação é feita pelo site www.registrocivil.org.br.

A certidão em meio eletrônico é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital ICP Brasil e válido em todo o território nacional. Na versão digital, ela é considerada original e pode ser enviada a órgãos privados, como bancos, escolas, planos de saúde, e a órgãos públicos, como processos judiciais, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na versão impressa, trata-se de uma cópia simples.

“Estamos evoluindo no sentido de levar o registro civil ao mundo digital, assim como já existem os processos eletrônicos na Justiça, o relacionamento eletrônico com a Receita Federal. O sistema dispensa a entrega de documento em papel e, ao mesmo tempo, agiliza o processo”, avaliou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), José Emydio de Carvalho, do cartório de Indaiatuba.

Carvalho destacou que esse trabalho é supervisionado e fiscalizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado. “O intuito é preservar a intimidade e o direito ao sigilo dos dados pessoais”, esclareceu. Ele informou ainda que outros estados, que já assinaram o convênio com o sistema da central de registro civil, podem aderir à novidade posteriormente. “Entre eles estão o Acre,  Espírito Santo e Santa Catarina. Futuramente, Pernambuco e o Amazonas poderão fazer parte dessa rede”.

O diretor da Arpen-SP reconhece que ainda há deficiência no sistema de registro civil nacional para deixá-lo mais ágil com o uso da tecnologia. Ele atribui isso à dificuldade que os cartórios têm de investir, tendo em vista a redução da arrecadação pelas gratuidades. “No estado onde não há recompensa pelo atos praticados gratuitamente, fica inviável qualquer sistema eletrônico. O setor sofreu uma drástica redução dos custos operacionais em benefício da cidadania. Era necessário, mas precisamos achar um mecanismo de compensação”, avaliou.

Há um ano, São Paulo adotou as certidões eletrônicas, que eram solicitadas em qualquer cartório do estado, independentemente de onde se encontrasse o registro original. Desde o lançamento desse sistema, 226 mil documentos eletrônicos foram emitidos. Outros cinco estados também passaram a fazer parte da rede: o Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e o Amazonas. Assim, um paulistano, por exemplo, pode requerer uma certidão originária de Pernambuco e recebê-la em um prazo de 48 horas.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...