CAS conclui votação do projeto que reconhece profissão de compositor

11/07/2012 - 13h33 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 11/07/2012 - 13h36

CAS conclui votação do projeto que reconhece profissão de compositor

Iara Farias Borges

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11), em turno suplementar, projeto de lei que reconhece a atividade de compositor como profissão artística. A matéria foi aprovada na última quarta-feira (4), na forma de substitutivo que alterou a proposta original, por isso precisou de turno suplementar de votação.

De acordo com o projeto (PLS 563/2009) da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) é considerado compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, que sejam expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

Alzheimer

Também em turno suplementar, a CAS aprovou o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que inclui, entre as políticas de saúde mental desenvolvidas pelo Estado, as ações para o diagnóstico precoce do mal de Alzheimer, bem como a assistência integral às pessoas vítimas da doença.

Para contribuir com o controle da enfermidade e atender aos pacientes, o substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), altera a lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental praticado no Brasil (Lei 10.216/01).

Na avaliação do relator ad-hoc, senador Paulo Davim (PV-RN), em vez de obrigar a realização de campanhas informativas sobre o mal, como prevê o texto inicial, é mais eficaz a instituição de um sistema de informação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para conhecer e monitorar a amplitude da ocorrência da doença no país, com o objetivo de orientar a formulação de políticas públicas para o mal de Alzheimer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...