Casais homoafetivos e a reprodução assistida

Quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Casais homoafetivos e a reprodução assistida

“Qualquer maneira de amor vale a pena e ninguém, nessa vida, deve ser diminuído em razão dos seus afetos. A vida boa é feita dos nossos afetos, dos prazeres e da busca pela felicidade”.

Luiz Roberto Barroso

“Os meus, os seus e os nossos” a possibilidade de casais homoafetivos de realizarem o sonho de ter filhos é possível desde o ano de 2015, quando o Conselho Federal de Medicina, por meio de resolução, permitiu a fertilização in vitro, também conhecida por reprodução humana assistida.

A burocracia no processo de adoção e o desejo em gerar um filho têm feito crescer a procura de casais homoafetivos por clínicas particulares especializadas em fertilização. O procedimento também é oferecido pelo SUS, contudo poucas cidades contam com esse benefício.

Recentemente o tema teve repercussão na mídia, quando a cantora Maria Gadú declarou seu desejo em ter filhos por meio de inseminação artificial juntamente com a sua esposa, Lua Leça. E para tanto, o casal vai escolher o doador do material genético (esperma) por meio de um banco de sêmen, que será gestado por Lua.

O procedimento pode ser realizado no país ou se o casal preferir, pode escolher um doador estrangeiro. Mas nesse caso, todo o procedimento da inseminação, gestação e nascimento devem ocorrer no país do doador, já que é ilegal importar material genético.

E, no caso dos casais masculinos, estes devem procurar um banco de ovodoação (doação de óvulos) e fazer uso da gravidez por substituição, também conhecida por “gravidez solidária”. Nela, um familiar de até quarto grau do casal empresta seu útero para gestar o embrião, já que no Brasil é proibido cobrar pelo empréstimo do útero, prática conhecida por “barriga de aluguel”.

Lembrando que parentes ou amigos próximos não podem se oferecer como doadores de esperma, a doação no Brasil é anônima, sendo sigilosa a identificação do(a) doador(a).

No Brasil não existem leis que tratam do assunto, o direito a reprodução assistida e todo seu procedimento é regulado por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ autoriza o registro de nascimento dos filhos concebidos por reprodução assistida. Para realizar o registro, os pais devem procurar o Cartório de Registro Civil e comprovar o uso da técnica “procriativa” realizada (o tipo de procedimento realizado pela clínica médica especializada) além de que é necessário que os dois genitores tenham participado do processo de fertilização e firmado o termo de consentimento informado (Provimento 52/2016 do CNJ).

Além do provimento do CNJ acima, o direito ao registro é garantido pelo art. 227 da Constituição Federal que, em seu parágrafo 6º, define “os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos”. E também artigo 1.597 do Código Civil, afirma proteger filhos nascidos por fecundação artificial, inclusive de embriões excedentários.

Ainda assim, muitos casais homoafetivos podem sofrer entrave ao realizar o registro civil do seu filho(a), já que muitos cartórios persistem em recusar a lavratura da Certidão de Nascimento, o que leva os pais a procurar o judiciário que, por meio de ação declaratória de parternidade/maternidade reconhece a filiação e a Certidão de Nascimento é enfim lavrada.

Resumindo o processo, nos parece que o caminho da reprodução assistida até o registro civil do nascituro é simples, mas a verdade é que ele é cercado de muitas dúvidas, impasses legais e óbices administrativos. A conquista de uma classe, garantida por princípios constitucionais, luta diariamente contra uma democracia jovem, mas conservadora, que resiste em reconhecer direitos decorrentes de avanços sociais, sem contar o preconceito diário que enfrentam.

A resistência ainda é enorme. Por outro lado, a cada dia vem surgindo novas teses, jurisprudências e artigos reivindicando direitos às uniões homoafetivas, onde o ordenamento jurídico brasileiro vem abrigando todos os cidadãos que optaram viver fora de um formato convencional familiar.

Devagar andamos, mas em passos significativos. Aos poucos, é possível que o judiciário consiga acolher os excluídos de um conjunto de leis tradicional, por entendimentos decorrentes de muitas discussões em seminários, congressos, fóruns e até mesmo na roda de amigos.

Dialogar com o próximo também é uma forma de entender as necessidades de toda classe, para que os direitos evoluam e as diferenças sejam insignificativas com o avançar dos tempos.Já que a ordem deve existir para atender a cada um em seus direitos, deixando-os livres para gerir suas vidas da forma que lhes aprouver. Afinal o amor é livre!

Mariana Cristina Galhardo Frasson é advogada e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela PUC/PR.

Fonte: Carta Capital

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...