Casas noturnas: Prefeito deve fazer vistoria

07/03/2017 - 18h33

Prefeito pode ser processado por improbidade se não fizer vistoria anual

Beneficiados por incentivos fiscais federais em projetos culturais, esportivos e outros que envolvam grande quantidade de pessoas terão de apresentar alvará de licença ou autorização da prefeitura para o órgão público competente para analisar a concessão do benefício

O projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), aprovado na Câmara, também prevê que tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros poderão ser processados por improbidade administrativa em alguns casos.

No caso do prefeito, isso poderá ocorrer se não for realizada vistoria anual ou se, quando necessária, não for decretada a interdição imediata por alto risco.

Outra hipótese é deixar de exigir o cumprimento de normas especiais contra incêndio e desastres de estabelecimentos com capacidade para cem ou mais pessoas dentro do prazo de dois anos da publicação da futura lei.

O oficial do Corpo de Bombeiros responsável poderá ser punido se não cumprir prazos máximos para emissão de laudo ou autorização.

Projetos com incentivos
Os beneficiados por incentivos fiscais federais em projetos culturais, esportivos e outros que envolvam grande quantidade de pessoas terão de apresentar alvará de licença ou autorização da prefeitura para o órgão público competente para analisar a concessão do benefício.

Se o responsável pelo projeto beneficiado com os incentivos não observar as exigências de prevenção deverá devolver os recursos relativos aos benefícios fiscais.

Os alvarás de licença ou autorização terão validade enquanto for válido o laudo do Corpo de Bombeiros.

Confira outros pontos do PL 2020/07:

  •  informações sobre incêndios em área urbana deverão fazer parte de um sistema unificado de dados, com a participação da União, dos estados e dos municípios;
  •  em seus atos de fiscalização, os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau) deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção;
  •  os estabelecimentos de comércio ou serviço deverão divulgar, na entrada, o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas;
  •  a prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias;
  •  os cursos de Engenharia e Arquitetura e os cursos correlatos de tecnologia e de ensino médio deverão incluir no currículo conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndio e a desastres.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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