CCJ admite PEC que cria o Magistério Público Nacional

12/08/2015 - 16h03

CCJ admite PEC que cria o Magistério Público Nacional, com subsídio em vez de piso para professor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (11), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15, que cria o Magistério Público Nacional e acaba com o piso salarial do professor, instituindo em seu lugar um subsídio, de forma semelhante ao que têm outras carreiras públicas.

O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à matéria. A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada, e depois terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

Com a proposta, Cunha Lima pretende dar ao magistério “a mesma grandeza das categorias dos agentes políticos”, mas com os limites dos demais servidores administrativos do Estado.

Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08. O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.

A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a categoria responsável pela educação.

Lei complementar
Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.

Na falta de lei complementar, a PEC determina que o reajuste seja feito administrativamente ou por determinação da Justiça.

Por fim, a PEC prevê referendo a ser realizado até um ano após sua publicação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...