CCJ aprova preferência para asfalto-borracha na pavimentação de ruas

06/06/2014 - 11h41

CCJ aprova preferência para asfalto-borracha na pavimentação de ruas

Proposta ainda será votada no Plenário da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3) projeto de lei (PL 132/11) do deputado Weliton Prado (PT-MG) que determina o uso preferencial de asfalto-borracha — produzido com borracha de pneus — na pavimentação ou recuperação das ruas.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e estabelece que a escolha pelo uso de outro material deve ser explicada no memorial descritivo da obra. Além disso, a proposta determina que os estudos de impacto ambiental da obra apresentem a análise dos efeitos ambientais decorrentes da escolha do material de pavimentação.

Weliton Prado afirma que pesquisas feitas por universidades e órgãos públicos de transporte de todo o mundo apontam vantagens substanciais no uso dessa mistura:
- reduz significativamente os problemas ambientais, ao oferecer uma solução prática para o acúmulo de pneus usados imprestáveis;
- retarda o processo de envelhecimento do asfalto, dada a presença de antioxidantes na borracha dos pneus;
- melhora a flexibilidade do asfalto, pela maior concentração de materiais elásticos;
- aumenta o "ponto de amolecimento" do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; e
- reduz a suscetibilidade térmica do asfalto.

O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), foi favorável a essa proposta e também ao Projeto de Lei 1680/11, que tramita apensado a ela e tem teor semelhante.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara. Ele foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Reportagem – Patricia Roedel
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...