CCJ pode aprovar projeto que aumenta pena e cria agravantes para crime de estupro

CCJ pode aprovar projeto que aumenta pena e cria agravantes para crime de estupro

  

Da Redação | 14/06/2016, 15h15 - ATUALIZADO EM 14/06/2016, 15h17

Em meio à comoção geral com os recentes casos de estupro coletivo no país, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar – em decisão final - projeto de lei (PLS 73/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que altera o Código Penal (CP) para aumentar a pena pelo crime de estupro. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), avaliou a medida como “conveniente e oportuna” e recomendou a aprovação da proposta com uma emenda.

Atualmente, a pena por estupro é de seis a dez anos de reclusão. Mas, se resultar em lesão corporal de natureza grave e a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena sobe para 8 a 12 anos de reclusão. Finalmente, se da conduta resultar morte, a pena pode chegar de 12 a 30 anos de reclusão.

O PLS 73/2015 faz as seguintes mudanças nesse rol de punições: amplia a pena por estupro para 8 a 12 anos de reclusão; estabelece pena de reclusão de 12 a 15 anos se o crime provocar lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14 anos; fixa pena de 20 a 30 anos de reclusão, se o estupro resultar em morte.

Romário também pretendia criar duas circunstâncias para agravamento da pena: relação sexual envolvendo sexo oral ou anal e ejaculação na boca, ânus ou genitália da vítima. Enquanto a primeira sugestão foi rejeitada pelo relator, a segunda foi aproveitada no parecer.

No primeiro caso, Paim ponderou que recente alteração no CP reconheceu o sexo oral e anal como elementos vinculados ao crime de estupro. Daí a impossibilidade de serem tomados como causa para agravamento da pena.

O entendimento foi diverso, entretanto, em relação à segunda circunstância, que poderá aumentar a pena do acusado em até um terço.

“Essa alteração é extremamente pertinente, uma vez que se pune mais severamente aquele que, além de realizar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, pratica um segundo ato capaz de causar outros problemas para a vítima, como, por exemplo, uma gravidez indesejada, a transmissão de doença sexual etc. Por isso, o agente deve ser punido com uma pena agravada.”, considerou Paim no parecer.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 47.646 estupros no país em 2014, o que representa uma queda de 6,7% em relação aos 50.320 estupros notificados em 2013. Apesar dessa redução, Paim observa que tal número é “extremamente alto”, significando que, em média, ocorre um estupro a cada 11 minutos no Brasil.

Se passar pela CCJ sem recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 73/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

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