Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz

TJGO: Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 10:47

O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, indeferiu pedido feito por fazendeiro para correção de cerca localizada entre seu imóvel e de seu vizinho, a qual, segundo ele, teria avançado mais de 2 mil metros quadrados dentro de sua propriedade. O juiz considerou que se passaram mais de 15 anos, sem que houvesse qualquer reclamação sobre o assunto, e que a posse do terreno foi mansa e pacífica, constatando prescrição aquisitiva da propriedade.

O fazendeiro propôs a ação argumentando que realizou medição do seu imóvel em 2014. Ele verificou que a metragem, que deveria ser de 72.600 mil metros quadrados, possuía apenas 70.032 metros quadrados, em virtude de uma cerca localizada entre o seu imóvel e o vizinho. Disse que a alteração foi feita pelo proprietário anterior do terreno vizinho e que, o atual, mesmo após ter conhecimento da alteração, não autorizou o retorno da cerca ao seu local de origem.

O magistrado verificou que o fazendeiro vizinho comprou o imóvel em 31 de agosto de 1999 e que o autor da ação lhe informou da alteração da cerca em 3 de maio de 2017, tendo transcorrido 17 anos, “razão pela qual se deve perquirir a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, a prescrição aquisitiva em favor do requerido”, afirmou.

De acordo o magistrado, o artigo 1.238 do Código Civil prevê que a constatação da prescrição aquisitiva da propriedade sem justo título e boa-fé necessita da demonstração e comprovação da posse mansa e pacífica; decurso do prazo de quinze anos sem interrupção; e animus domini e objeto hábil.

“Outrossim, sendo forma originária de aquisição da propriedade, uma vez demonstrada a presença dos requisitos da usucapião extraordinária (posse mansa, pacífica, ininterrupta e por mais de quinze anos) em favor do requerido, verifica-se a existência de fato extintivo do direito do autor (perda da propriedade) em reivindicar a área litigiosa, devendo os pedidos veiculados na presente demanda serem julgados improcedentes”, concluiu. Veja a sentença.

Fonte: TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...