Clipping – A Tribuna – Casal pode escolher como declarar o imposto de renda

Clipping – A Tribuna – Casal pode escolher como declarar o imposto de renda

A declaração separada (cada um faz a sua) é indicada quando ambos os cônjuges possuem rendas tributáveis individuais

Uma das dúvidas mais comuns entre casais – com união formal ou estável, inclusive homoafetivos, é se podem enviar a declaração do Imposto de Renda de forma separada, em substituição à conjunta. Segundo a consultoria IOB, desde que sejam feitas de acordo com os padrões legais, ambas são aceitas pela Receita Federal.

A declaração separada (cada um faz a sua) é indicada quando ambos os cônjuges possuem rendas tributáveis individuais. Neste modelo, cada um declara separadamente. Se for o caso o contribuinte pode incluir 50% dos rendimentos produzidos pelos bens que têm em comum com o parceiro, como imóveis alugados, por exemplo.

Com filhos

Para os casais que têm filhos, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável. Se tiver mais de um filho, é recomendável dividi-los entre as duas declarações para ambos se beneficiarem da menor faixa de tributação do IRPF.

Segundo a IOB, a declaração conjunta pode ser mais vantajosa caso um dos cônjuges não tenha renda tributável e possua altos valores de deduções – uma pessoa será a declarante e a outra a dependente.

A declaração deve ser feita em nome de um dos cônjuges, incluindo o patrimônio do casal, além de todos os rendimentos tributáveis da família, dependentes, plano de saúde e educação dos filhos, suprindo a eventual obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro contribuinte.

Se a base de cálculo do Imposto de Renda for menor somando todas as despesas da família, é possível que haja um aumento no valor da restituição para o contribuinte, conforme a consultoria.

“O programa da receita permite que o casal simule as duas situações. A escolha deve ser baseada de acordo com a renda e despesas dedutíveis de cada um e considerando em qual dela a tributação será menor ou a restituição maior”, diz a gerente de Conteúdo Regulatório e Jurídico da IOB, Milena Sanches Tayano dos Santos.

Fonte: A Tribuna
Extraído de Anoreg/BR

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