Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Segunda, 13 Março 2017 13:15

Ações judiciais na Comarca de Rio Brilhante tiveram desfecho nesta semana

Na Comarca de Rio Brilhante, duas ações judiciais tiveram desfecho nesta semana e as sentenças garantiram que duas mulheres transexuais possam alterar o nome e o sexo em seu registro civil. As decisões são da juíza titular da Vara Cível da comarca, Mariana Rezende Ferreira Yoshida.

Agora elas poderão assumir no papel a identidade que já as representa: Alina e Mirella, sexo feminino, é isto que passará a constar em seus registros civis. Alina, aliás, segue a vida de modelo na cidade de São Paulo. “Essa decisão finda meu sofrimento, com essa sentença eu garanti o direito a uma vida digna. Finalmente terei documentos que correspondem com aquilo que sou: uma mulher, do sexo feminino, chamada Alina”, comemora.

Sobre o tratamento dispensado em sua profissão, ela afirma que não há discriminação. “Todos que trabalhei tiveram o maior respeito e carinho por mim, somos admiradas, a beleza da mulher trans tem sido vista com novos olhares”.

Na ação, as autoras narraram que nasceram e foram registadas civilmente com o sexo masculino, porém, psíquica e socialmente identificavam-se como gênero feminino, o que lhes causava constrangimento e sofrimento, além de não corresponder à condição real de mulheres transexuais.
“O nome talvez seja um dos traços mais importantes da personalidade humana e marca indelevelmente a vivência do indivíduo, tanto em seu aspecto íntimo, quanto no aspecto social, pois, por seu intermédio, torna-se alguém único no mundo, transmitindo-se ao sujeito a imprescindível sensação de pertencimento, de existência, de autonomia”, ressaltou a juíza Mariana Yoshida.

Dessa forma, entendeu a magistrada que o nome deve ser encarado com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, para os casos em questão, entendeu a juíza que “a parte autora comprovou em juízo que, apesar de constar no seu registro de nascimento o sexo masculino, apresenta, de fato, todas as características e comportamentos femininos, de modo que resta patente sua condição, já definida e consolidada, de mulher transexual, ou seja, a sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”.

Campanha – Foi lançada na segunda-feira (6) a campanha Mulher Brasileira, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com diversas ações que serão desenvolvidas de forma permanente, durante o ano. Nesta semana, de 6 a 10 de março, estão sendo desenvolvidas ações dentro da 7ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, idealizada pela presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, e encampada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, que conclamou todo o Poder Judiciário, instituições e a sociedade para propagar a cultura da paz dentro de casa e conta com a participação de toda a sociedade para mudar esta realidade que vitima mulheres todos os dias
.

Fonte: Diario Digital
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Emenda que propõe que jogo de azar deixe de ser contravenção vai ao plenário

MONOPÓLIO DO ESTADO Emenda que propõe que jogo de azar deixe de ser contravenção vai ao plenário 11 de março de 2020, 22h12 Por Rafa Santos Caso a emenda seja acolhida pelo relator e a MP, aprovada, os jogos no Brasil não poderão ser mais considerados uma contravenção penal. Confira em Consultor...

ConJur - Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ

ConJur - Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ Por Tadeu Rover O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos...

TJ-MG absolve mulher que assinou união estável com avô de criação

CONSCIÊNCIA PLENA TJ-MG absolve mulher que assinou união estável com avô de criação 10 de março de 2020, 7h43 Com esse argumento, a 8ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu uma mulher que assinou união estável com seu avô de criação. Confira em Consultor Jurídico

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação reivindicatória - Bem imóvel - Direito do espólio - Demanda proposta em nome da herdeira, ainda que inventariante

10 - MAR, 2020 - Jurídico Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação reivindicatória - Bem imóvel - Direito do espólio - Demanda proposta em nome da herdeira, ainda que inventariante APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - BEM IMÓVEL - DIREITO DO ESPÓLIO - DEMANDA PROPOSTA EM NOME DA HERDEIRA,...