CNB/BA: Quem mora em outro país pode fazer o Pacto Antenupcial?

CNB/BA: Quem mora em outro país pode fazer o Pacto Antenupcial?

Publicado em 26/01/2018

Conheça os procedimentos que devem ser seguidos nesse caso

Quem pretende casar-se e adotar um regime diferente do estabelecido que, atualmente, é o regime de comunhão parcial de bens, pode optar pelo o Pacto Antenupcial. No entanto, algumas dúvidas surgem quando o noivo é de outra nacionalidade e mora fora do País. É possível formalizar o ato nessas condições?

Nessas situações, o noivo pode ser representado por procuração feita no Consulado Brasileiro do país no qual reside para que tenha a mesma validade do documento no Brasil.

O pacto é um acordo feito por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas, que visa regular o regime de bens do futuro casamento, no qual pode ser definido o regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto, resguardando o patrimônio do casal.

Para solicitá-lo, os interessados ou seus representantes devem comparecer ao Cartório de Notas, munidos dos documentos pessoais do casal (RG e CPF).

Nos casos de representação, o procurador deve levar as cópias do documento do representado.

Documentos necessários
Noivos: devem apresentar os documentos originais, no caso RG e CPF. Se um deles for representado, o procurador deve levar as cópias dos documentos pessoais do representado. É indispensável a indicação do regime de bens aplicáveis ao casamento e a indicação do endereço onde pretendem residir.

Procurador: deve apresentar seus documentos originais, RG e CPF, além da procuração.

Fonte: CNB/BA
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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