Código Florestal: Governo anuncia veto a 12 artigos do projeto

Extraído de: COAD  - 17 minutos atrás

Código Florestal: Governo anuncia veto a 12 artigos do projeto

O governo vetou parte do projeto do novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados em abril. Em entrevista coletiva iniciada há pouco, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, informou que a presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu vetar 12 artigos e fazer 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto anteriormente aprovado pelo Senado (PLC 30/2011). As alteraçoes serão encaminhadas pelo governo ao Congresso nesta segunda-feira (28), por meio de uma medida provisória. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o objetivo é recuperar as regras de proteção e restauração das florestas, conforme constava do texto do Senado. Entre os itens vetados está o artigo 61, que trata das atividades agrícolas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios, entre outros itens. Novas regras, que substituirão as partes vetadas, serão apresentadas em medida provisória a ser publicada na próxima segunda-feira (28).

Os vetos da presidente Dilma Rousseff já eram esperados. O texto final aprovado na Câmara (PL 1.876/1999 na Câmara) acabou modificando pontos considerados chave pelo Planalto.

 

FONTE: Agência Senado

Extraído de JusBrasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...