Código Florestal: mais de 30 mudanças da Câmara dificultam decisão de Dilma Rousseff

07/05/2012 - 10h00 Especial - Atualizado em 07/05/2012 - 11h34

Código Florestal: mais de 30 mudanças da Câmara dificultam decisão de Dilma Rousseff

Iara Guimarães Altafin

É esperada para as próximas semanas a decisão da presidente Dilma Rousseff sobre as mudanças feitas pela Câmara no projeto de novo Código Florestal. O governo já havia dado o aval para o texto do Senado enviado em dezembro à Câmara, mas deputados da bancada ruralista conseguiram aprovar mais de 30 alterações ao projeto. Essas mudanças foram criticadas por órgãos do governo, ambientalistas, cientistas e outros segmentos da sociedade, dificultando a decisão da presidente.

Dilma Rousseff poderá vetar ou sancionar a totalidade do texto ou partes dele. As mudanças aprovadas pelos deputados incluem princípios que nortearão a nova lei, trechos de artigos e até mesmo a exclusão total de um capítulo. De forma geral, as alterações reduzem obrigações de manutenção ou recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.

Abaixo estão algumas das mudanças mais polêmicas:

Princípios: foram retirados todos os oito princípios da nova lei, aprovados no Senado, entre os quais o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros.

Atividades consolidadas: foram excluídas regras para recomposição de APPs ao longo de rios com mais de dez metros de largura. No texto do Senado, estava prevista a recomposição de faixas de mata correspondentes à metade da largura do rio, para propriedades com até quatro módulos fiscais, e definição de regras pelos conselhos estaduais de meio ambiente, para as demais propriedades.

Pousio: Foram excluídos o período máximo de cinco anos de interrupção do cultivo da terra no conceito de pousio e o limite da prática a 25% da área produtiva da propriedade.

Apicuns e salgados: a zona costeira utilizada para criação de camarão (apicuns) e produção de sal (salgados) foi excluída da categoria de APP, tendo ainda sido excluído todo o capítulo que tratava da exploração desses ecossistemas.

Unidades de conservação: foi excluída a proibição de atividades consolidadas nas unidades de conservação.

Aquicultura: a prática da aquicultura em APP em propriedades com até 15 módulos fiscais poderá ser admitida mesmo que implique nova supressão de vegetação nativa.

Cálculo de áreas protegidas: As APPs poderão ser computadas no cálculo de todas as modalidades de legalização de reserva legal – seja por recomposição, regeneração ou compensação.

Crédito rural: Foi excluída norma segundo a qual, após cinco anos da publicação da nova lei, estaria proibida a concessão de crédito agrícola para proprietários em situação irregular frente ao Código Florestal.

Morros e encostas: os senadores limitaram o pastoreio extensivo em morros e encostas a áreas de vegetação campestre natural, mas os deputados abriram a possibilidade da atividade também em áreas já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo.

Cidades: foi excluída obrigação de manter pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante nas novas expansões urbanas.

Espécies ameaçadas: também foi retirado do projeto dispositivo que obriga a autorização para novos desmatamentos em áreas onde existem espécies ameaçadas de extinção.

Divulgação: foi excluída a obrigação de divulgação na internet dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que reúne informações ambientais das propriedades, para o monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.

Olhos d’água: foi retirada a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água, em área ocupada por cultivos ou criações, conforme propunham os senadores.

Agricultura familiar: foi excluído dispositivo que previa, para propriedades familiares que desenvolviam atividades consolidadas em margem de rios com mais de 10 metros de largura superior, a obrigação de recompor faixas de vegetação correspondente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Áreas úmidas: excluído conceito de áreas úmidas (superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação) e a possibilidade de o governo declarar essas áreas como de preservação permanente.

Agência Senado

 

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