Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgirem provas

CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO

Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgirem provas

5 de março de 2017, 11h17

O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado.

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