Com crimes virtuais, atas notariais "sobem"

Com crimes virtuais, atas notariais "sobem"

Quinta, 25 Junho 2015 09:38

O Paraná foi o segundo estado brasileiro que mais apresentou procura pela ata notarial, documento lavrado em cartórios extrajudiciais que pode ser utilizado como prova judicial para o combate a crimes virtuais. De acordo com os dados do Colégio Notarial de São Paulo (CNB-SP), em 2014 foram registradas 8.288 atas notariais nos ofícios do estado paranaense, atrás apenas de São Paulo, onde houve 9.688 lavraturas do documento no mesmo período. O número representa também um crescimento de 8,7% em relação a 2013, quando 7.620 atas notariais foram registradas no Paraná.

"A publicação de texto ou imagens eletronicamente pode ser registrada nas atas notariais para utilização dos documentos como provas em um eventual processo, mesmo que os materiais cibernéticos sejam posteriormente deletados. O advogado entra em juízo com a prova pré-constituída atestada pela fé pública do cartorário", afirma o tabelião substituto integrante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Rodrigo Bittencourt Franceschi.

Os dados apontam para um momento em que o compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos para celulares, como o Facebook e Whatsapp, tem se tornado cada vez mais comum. Um recente levantamento da organização não governamental (ONG) Safernet apontou que, em 2014, houve um aumento de 120% na prática do sexting -- divulgação de mensagens, fotos ou gravações de conteúdo erótico ou sensual por meio eletrônico.

O escrevente notarial José Antônio Paes Neto lembra que a ata notarial não substituiu o boletim de ocorrência (BO), mas o complementa. "O BO também é um procedimento importante no combate aos crimes virtuais, mas não consegue assimilar tantos detalhes quanto uma ata notarial, que tem o peso de prova pré-constituída, assegurada pela fé pública do tabelião", explica.

Todo cuidado é pouco

- O delegado-titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, alerta para alguns cuidados que as pessoas devem adotar para evitar os crimes na internet

- Evite o uso de equipamentos compartilhados, como em lan houses e cybercafés, merecem atenção, pois geralmente são estes os locais mais ligados aos crimes contra o patrimônio.

- Monitore crianças e adolescentes em sites e redes sociais acessados por crianças e adolescentes.

- Cuide com perfis fakes criados para se aproximar de vítimas

- Uma das ocorrências que mais chegam ao Nuciber são os crimes de estelionato, como golpes em sites que oferecem ofertas geralmente bem mais atrativas do que a concorrência. Uma boa opção é pesquisar em sites de reclamações para verificar queixas anteriores já registradas contra as mesmas.

- Outro tipo de golpe que exige muita atenção é o cometido contra pessoas estão passando por algum tipo de vulnerabilidade emocional. Este tipo de crime consiste em o criminoso ganhar a confiança do internauta para, logo após, dar o golpe.

"Fakes" são perigo nas redes

Facebook, Twitter e Instagram são só algumas das ferramentas utilizadas pelos criminosos virtuais. O delegado cita os perfis falsos, também conhecidos como "fakes", em que terceiros criam perfis para tentar se aproximar das vítimas, principalmente adolescentes. "As pessoas devem tentar descobrir se aquele perfil é mesmo de algum conhecido e, se possível, fazer um contato para confirmar se realmente é aquela pessoa que está pedindo a solicitação de amizade", diz o delegado. "Se houver alguma dúvida, deve-se optar por não aceitar a amizade, e sempre bloquear os dados. O máximo de privacidade nas redes sociais é sinal de segurança".

Outra orientação preventiva diz respeito à exposição das pessoas nas redes sociais. "Evitar expor muitos detalhes da vida pessoal em redes sociais, pois isso permite que criminosos criem dossiês e, assim, consigam identificar endereços, locais de trabalho e lugares frequentados pelo usuário, sua família e amigos", ensina o delegado.


Cartilha

Onde denunciar crime cibernético

O delegado Demétrius Oliveira orienta as vítimas de crimes cibernéticos a salvar e imprimir a página da qual foi vítima. Um detalhe muito importante é que o endereço do site tem que aparecer inteiro após a impressão. A vítima deverá procurar a delegacia mais próxima de sua residência com o material em mãos e registrar um boletim de ocorrência. Em caso de dúvidas, a vítima ainda poderá ligar para o Núcleo de Combate aos Cibercrimes, pelo telefone (41) 3321-1900 ou ir pessoalmente até a unidade, que fica na Rua José Loureiro, 376, 2° andar, no Centro de Curitiba.

Como lavrar uma ata notarial

Uma das primeiras providências que a vítima de abusos e crimes virtuais deve tomar é procurar um cartório de notas. A partir de então, a ata notarial é lavrada de forma imparcial pelo tabelião que constata, por meio de fé pública, um fato presenciado ou averiguado por ele (princípio da presunção da veracidade). Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos. A ata notarial pode ser usada também em outras ocasiões.

(Fonte: Portal Bem Paraná Online)
Extraído de Anoreg/BR

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