Comissão aprova projeto que restaura benefícios previdenciários em favor de menor sob tutela

Comissão aprova projeto que restaura benefícios previdenciários em favor de menor sob tutela

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (6) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial. A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991, quando foi aprovada lei que mudou o Plano de Benefícios e retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.

Na justificação da proposta (PLS 161/2011), o autor argumenta que é necessário acabar com o tratamento discriminatório. Para Paim, sempre que comprovadamente estiver vivendo sob a dependência econômica do segurado, o menor deve ser equiparado ao filho em relação ao acesso aos benefícios previdenciários. A seu ver, isso independe de que seja enteado, tutelado ou meramente sob guarda judicial.

Para o relator, senador Magno Malta (PR/ES), a retirada desses meninos e meninas da proteção previdenciária representou afronta à Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil. Ele lembra que os Estados signatários reconhecem a todas as crianças o direito de usufruírem da Previdência Social, e os compromete na adoção das medidas necessárias para o pleno exercício desses direitos.

A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Assim, caso seja aprovada, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso que transfira ao Plenário do Senado a decisão final na Casa.

 

Fonte: Agência Senado

Publicado em 07/06/2013

Extraído de Recivil

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...