Comissão limita utilização de sêmen de marido falecido

Sábado, 19 de maio de 2012, 11h40

J. Estadual / PROJETO DE LEI
 

Comissão limita utilização de sêmen de marido falecido

Blairo Maggi é o autor do projeto que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos

AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (17) projeto que limita a doze meses a utilização de sêmen de marido ou companheiro já falecido ou embriões excedentes congelados, decorrentes de inseminação com material desse mesmo homem. Pelo projeto (PLS 749/2011) do senador Blairo Maggi (PR-MT), somente a viúva poderá utilizar o material depositado em clínicas de fecundação, e apenas se houver autorização expressa do falecido.

O autor argumenta na justificação que a legislação vigente é omissa quanto à utilização de sêmen ou embriões originados de marido ou companheiro falecido. Ele reconhece que a situação não ocorre com muita frequência, mas, quando acontece, provoca grande polêmica, o que reflete os conflitos éticos e jurídicos quanto à legitimidade do procedimento.

Para Blairo Maggi, o quadro de insegurança jurídica decorrente é especialmente prejudicial à criança nascida por meio de utilização do material genético de seu pai após a morte deste. O senador assinala que a criança fica vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação.

Na relatoria da matéria, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) concordou que o tema é de fato polêmico, tanto do ponto de vista ético quanto jurídico. Porém, afirmou que se trata de assunto que exige atenção urgente dos legisladores, inclusive ao custo de terem que abandonar “convicções pessoais”, para salvaguardar direitos de quem se encontre em situação de vulnerabilidade.

O relator entende, no entanto, que o atual tratamento ao assunto no Código Civil já protege mais do que suficientemente as crianças nascidas por fecundação artificial homóloga (quando as células germinativas são do próprio casal). A seu ver, o falecido é a parte mais vulnerável e, por consequência, seus descendentes vivos no momento de sua morte.

Isso acontece porque o Código Civil não impõe hoje qualquer restrição de tempo ao reconhecimento da filiação de filhos nascidos por fecundação artificial homóloga. Assim, se o falecido tiver deixado sêmen ou embriões congelados e a mulher decidir pela inseminação, ele será considerado pai de uma criança concebida muitos anos após sua morte. Por isso, Mozarildo entende que há necessidade de limites.

O projeto foi aprovado com emenda do relator para tornar mais claros os critérios do texto original. De acordo com Mozarildo, não haverá “brecha” para que o material reprodutivo seja utilizado com outros fins e fora dos critérios previstos.

Agora a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

 

Extraído de  MIDIAJUR

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