Comissão proíbe procuração para transferência de veículos por empresas

Comissão proíbe procuração para transferência de veículos por empresas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto que proíbe procurações para empresas realizarem a transferência de posse de carros particulares.

Publicado por Grupo Bettencourt há 17 horas

As vendas por empresas deverão ser feitas apenas pelo Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), mecanismo criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que transfere a responsabilidade sobre o veículo para a empresa.

A proposta também dá validade de 30 dias às procurações para venda de veículo emitidas para pessoas físicas.

O texto aprovado é a emenda do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 8020/17, do deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA).

O texto original impõe a validade de 30 dias para todas as procurações para venda de veículos – tanto para pessoas físicas ou jurídicas, para resguardar o proprietário por eventuais multas ou danos ao veículo.

Renave
Mauro Lopes, no entanto, destacou que o Contran, ao criar o Renave, proibiu o uso de procurações para transferência de veículos por empresas de revenda. O particular precisa transferir o bem para o estabelecimento comercial por intermédio do Renave, que terá total responsabilidade pelo veículo em seus estoques.

“A sistemática de transferência de propriedade de veículo nas relações com estabelecimento comercial foi definida pelo Contran, de forma que não faz sentido a lei dar um passo atrás aqui e restituir a possibilidade da outorga de procuração”, afirmou.

Com relação às procurações para pessoas físicas negociarem o automóvel, o relator destacou que o prazo de 30 dias vai dar segurança ao proprietário do automóvel.

“O prazo de trinta dias parece minimamente razoável para que, nas situações em que prevaleça a boa-fé, o outorgado comercialize o veículo; se não o fizer, e em que pese o eventual desconforto que isso possa causar às partes, a solução será formalizar nova procuração”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8020/2017

Fonte.

Grupo Bettencourt
Fonte: Jusbrasil

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