Comissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga

Comissão aprova MP que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga

22 de novembro de 2012 07:24

A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 578/2012, que permite a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos, aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório sobre a matéria apresentado pelo deputado João Magalhães (PMDB-MG). A proposta, que tem como relator-revisor o senador Benedito de Lira (PP-AL), segue agora para exame da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.

Foram apresentados 23 destaques para votação em separado de 17 artigos do projeto de lei de conversão apresentado à MP 578/12, todos rejeitados pela maioria dos integrantes do colegiado. A matéria foi aprovada com dois votos contrários, um deles do primeiro vice-líder do PSDB na Câmara, deputado Cesar Colnaghi (ES).

O deputado do PSDB afirmou que a proposta do governo precisaria ser discutida à exaustão, visto que passou a contar com o total de 36 dispositivos, no lugar dos dois artigos originais. Ele também criticou a medida por criar  8.240 cargos efetivos e de confiança em órgãos do governo.

Depreciação

A MP 578/2012 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.

A proposta permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

A medida também se aplica à aquisição de locotratores (veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário) e de tênderes novos (veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina).


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Extraído de Notícias Fiscais

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