COMPRADOR DEVE TRANSFERIR VEÍCULO ADQUIRIDO PARA SEU NOME

COMPRADOR DEVE TRANSFERIR VEÍCULO ADQUIRIDO PARA SEU NOME SOB PENA DE TER QUE INDENIZAR

por AF — publicado em 11/01/2018 18:57

A juíza da 6ª Vara Cível De Brasília condenou o comprador de uma motocicleta a pagar R$ 5 mil a título de danos morais ao vendedor, por não ter providenciado a transferência do veículo para seu nome junto aos órgãos competentes. A magistrada mandou também oficiar o DETRAN/DF e a Secretaria de Fazenda do DF para que efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13/12/2015. Além de indenizar o autor, o réu foi condenado a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir daquela data.

O autor revelou que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na OLX. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, a fim de possibilitar a transferência junto ao DETRAN/DF. Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Pediu na Justiça a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos.

Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.

Na sentença, a juíza concluiu: “Entendo que o ocorrido transcendeu o que se pode considerar por meros aborrecimentos, eis que o autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais.

Ainda cabe recurso. 

Processo: 2016.01.1.097387-6

Fonte: TJDFT

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....