Conciliação: acordo tem força de decisão judicial

Conciliação: acordo tem força de decisão judicial

Movimento da Conciliação | 26.11.2015

As decisões acertadas por meio da conciliação combinam autonomia, diálogo e defesa de direitos

Rebeca Figueiredo
CEJUS

Aproximadamente 20 mil audiências foram agendadas durante a Semana de Conciliação

Desde a última segunda-feira, 23, os Tribunais de Justiça de todo o país participam da 10ª Semana Nacional da Conciliação. O esforço concentrado, que em Minas Gerais traduziu-se em quase 20 mil audiências agendadas, busca, além da solução consensual dos conflitos, difundir a cultura do diálogo e da autonomia do cidadão para a solução de disputas, com o apoio da Justiça.

O acordo alcançado na conciliação, além de dar voz ao interessado, garante o caminho mais rápido para a efetiva finalização da demanda, como explica o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Donizetti: “O objetivo da conciliação e da mediação bem conduzidas é colocar fim ao litígio, ou seja, espera-se que as partes encaminhem a situação de modo que o conflito se encerre ali. No entanto, na fase processual, caso o acordo não seja cumprido, ele será executado como título judicial dentro do próprio processo.”

O juiz informou ainda que o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, confere ao acordo realizado e homologado pelo juiz, tanto na fase processual quanto na pré-processual, força de sentença. Sendo assim, em caso de descumprimento de um acordo pré-processual, a parte entrará com um pedido (ação) para que o mesmo seja executado como título judicial. O juiz enfatizou, porém, que esse não é o desfecho pretendido: “Esperamos que, com a conciliação, o acordo construído pelas partes seja respeitado e, dessa forma, o conflito chegue ao fim”, reforçou.

Paz social e cidadania

O terceiro vice-presidente do TJMG e superintendente da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), desembargador Wander Marotta, falou à edição de novembro do TJMG Informativo sobre os ganhos da conciliação para a construção conjunta da solução de demandas, explicando que uma sentença judicial tradicional, mesmo que tecnicamente correta, pode impor um deslinde que não agrada a nenhuma das partes. “Nessas soluções, o cidadão não decide o que acontecerá. Contudo, esse caminho da força nunca é ideal.

A solução ideal é construída pelos envolvidos, em contrapartida, acaba com o litígio e não simplesmente com o processo”, afirmou o magistrado que lidera os esforços do TJMG na construção de uma cultura de aproximação entre as partes e aumento da cidadania por meio da Conciliação: “A conciliação é eficaz, rápida, barata (não há despesas) e atende, de imediato, ao anseio das partes. Permite, em suma, uma solução artesanal, que as demandas de massa inviabilizam, fazendo com que o Judiciário se aproxime mais da sociedade”, analisou.

Durante a abertura da Semana Nacional da Conciliação em São Paulo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a solução compartilhada de conflitos garante, além da redução do acervo de processos em andamento no Judiciário brasileiro, que hoje é de cerca de 100 milhões de ações, a construção de uma sociedade mais pacífica. "Não é só esse estoque de processos que queremos atacar. Queremos na verdade, com esses procedimentos alternativos de solução de controvérsias, a pacificação do país. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional", disse o ministro. (fonte: CNJ Notícias)

Qualquer pessoa pode buscar a Conciliação de uma demanda e as iniciativas estão disponíveis durante todo o ano. Saiba mais.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-1887
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...