Congresso prorroga vigência da MP do Ensino Médio por mais 60 dias

Congresso prorroga vigência da MP do Ensino Médio por mais 60 dias

16/11/2016 12h34  Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil

A medida provisória (MP) que trata da reforma do ensino médio, MP 746/2016, terá mais 60 dias para ser discutida no Congresso Nacional. A prorrogação foi publicada hoje (16), no Diário Oficial da União.  Com isso, o Congresso terá até meados de janeiro para votar a medida.

A prorrogação do tempo de apreciação de MPs está prevista no regimento do Congresso Nacional. De acordo com a Resolução 1/2002, a prorrogação ocorre quando uma MP não tem a votação encerrada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal no prazo de 60 dias.

Apresentada pelo presidente Michel Temer no dia 22 de setembro, a MP do ensino médio flexibiliza os currículos e amplia progressivamente a jornada escolar.

De acordo com a medida provisória, cerca de 1,2 mil horas, metade do tempo total do ensino médio, serão destinadas ao conteúdo obrigatório definido pela Base Nacional. No restante da formação, os alunos poderão escolher entre cinco trajetórias: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas - modelo usado também na divisão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - e formação técnica e profissional.

A medida também amplia gradualmente a carga horária do ensino médio para 7h por dia ou 1,4 mil horas por ano.

Estudantes que ocupam escolas, universidades e institutos federais em todo o país são contrários à MP. Tanto eles quanto educadores defendem um maior debate sobre a reforma do ensino médio e criticam as mudanças por meio de medidas provisórias.

Já o governo federal defende que a MP se deve à urgência de mudanças nessa etapa de ensino que concentra os piores indicadores da educação básica. A reformulação da etapa já estava em discussão na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 6.480/2013. A MP contém algumas sugestões do projeto.

Em enquete promovida pelo portal E-Cidadania do Senado, mais de 71 mil pessoas se manifestaram contra a MP, enquanto mais de 3,8 mil se declararam a favor. Os dados são das 12h desta quarta-feira (16).

Na semana passada, uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Educação ao Ibope mostrou 72% dos brasileiros são a favor de uma reforma no ensino médio. De acordo com a pesquisa, 24% são contra a reforma, 3% não sabem e 1% não respondeu.

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...