Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel

Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel

Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano

Publicado em 20/04/2022 - 20:05 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.

A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar do uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade.

Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

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