Consulta IRTDPJBrasil: Transformação de organização religiosa em associação

Consulta IRTDPJBrasil: Transformação de organização religiosa em associação

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJBrasil

Consulta IRTDPJBrasil: Transformação de organização religiosa em associação

21/08/2025

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Organização Religiosa. Associação. Transformação. Possibilidade.

Consulta:

Recebemos em nossa serventia, um processo de reativação de uma organização religiosa devidamente registrada como tal, porém, nesta reativação, os membros presentes, dos quais apenas o presidente fazia parte da organização, aprovaram a alteração do estatuto (inclusive finalidades e sede) para Associação Social. É possível realizar essa alteração? Se não for possível, em que Lei me baseio para proceder com a nota devolutiva?_____________________________________________________________________________________________________

Resposta IRTDPJBrasil: 

Prezado (a) Colega,Quanto à consulta formulada, esclarecemos que não há óbice legal à transformação de uma associação religiosa em associação. Assim, aprovada em Assembleia Geral, não há óbice ao registro do documento, sendo necessária a adequação do Estatuto Social da entidade ao seu novo tipo, nos termos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.À disposição para eventuais esclarecimentos.

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 21/08/2025

Fonte: IRTDPJBrasil

___________________________

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...