Consumidor lesado: como reclamar

21/08/2012 - 10h08 Especial - Atualizado em 21/08/2012 - 10h12

Consumidor lesado: como reclamar

Ricardo Westin (Jornal do Senado)

A luz de casa foi cortada sem razão? As ligações do celular caem o tempo todo? A TV nova pifou? A loja virtual não entregou o produto? O plano de saúde não autorizou a cirurgia? O banco cobra taxas abusivas?

O consumidor tem um extenso leque de instâncias às quais pedir socorro: do Procon ao Ministério Público, das agências reguladoras à polícia. Qual delas buscar? O Jornal do Senado ouviu especialistas e traçou o caminho recomendado (veja quadro).

Se o brasileiro hoje tem tanta proteção, os créditos devem ser dados ao Código de Defesa do Consumidor, que em 1990 listou direitos dos consumidores, deveres das empresas e penas pelo descumprimento.

– Até então, a Justiça era pouco acionada. Havia algumas leis, esparsas. As pessoas não tinham a consciência de que precisavam ser respeitadas – diz Maria Inês Dolci, coordenadora do ProTeste.

Projetos de lei

O Senado analisa três projetos de lei que adaptam o código ao Brasil de hoje. O PLS 281/12 trata das compras pela internet. O PLS 282/12, das ações judiciais coletivas. E o PLS 283/12, do superendividamento dos consumidores. Uma comissão

de juristas criada pelo próprio Senado elaborou as propostas.

– A sociedade precisa ficar de olho no Congresso e não deixar que os projetos sejam esvaziados por pressão das empresas – afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica da entidade pró-consumidor Idec.

Em maio, o governo criou a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, para cuidar só do setor.

– O consumidor às vezes não reclama, acha que não vale a pena. Meu recado: não fique com o prejuízo. Em muitos casos, é sob pressão que a empresa melhora — diz Juliana Pereira, titular da nova secretaria.

 

Agência Senado

 

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