Contran reduz tolerância de álcool no teste do bafômetro

Contran reduz tolerância de álcool no teste do bafômetro

29/01/2013 - 19h29
Nacional
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília –  A partir de hoje (29), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, a Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de ar.

Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de seis meses a três anos.

Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras. “A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro", explica o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão. De acordo com o ministro, não existe um número mínimo de características exigido para justificar a embriaguez. “Ele deve apresentar um conjunto dessas características. Geralmente uma vem acompanhada de mais”.

Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Para a infração ser considerada crime, é preciso a comprovação por meio de exames, não necessariamente de sangue. “Eles [os exames] serão determinados pelo agente de trânsito e o condutor será encaminhado ao laboratório indicado na delegacia”, explica o ministro. O condutor pode recorrer à Justiça.

Aguinaldo Ribeiro disse que, para melhor aplicação da legislação, os agentes de trânsito estão fazendo cursos de capacitação, que serão ampliados em 2013. O governo espera, com as medidas, reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do ministério, a redução tem por base o número de mortes registrado em 2010, 42 mil.

 

Edição: Carolina Pimentel

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Fonte: Agência Brasil
 

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