Contrato de empréstimo com analfabeta é considerado inválido

Contrato de empréstimo com analfabeta é considerado inválido

O contrato a ser celebrado por pessoa não alfabetizada deve, para ser válido, ser formalizado por escritura pública ou por instrumento particular, através de procurador devidamente constituído por instrumento público. Baseada nesse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou inválido um contrato firmado entre o banco BMG S.A. e uma consumidora analfabeta, determinou a restituição dos valores descontados e fixou a indenização por danos morais em R$10.244.

A cliente ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais e a invalidade do contrato de empréstimo. Ela disse que é analfabeta e foi forçada a contrair o empréstimo por representantes do banco que a abordaram em casa. Além disso, afirmou que o dinheiro não foi creditado em sua conta e, mesmo assim, foram feitos descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.

O BMG se defendeu alegando que a consumidora tem três contratos de empréstimo em consignação e que não existem quaisquer vícios que justifiquem sua invalidade.

O juiz da 1ª Vara Cível de Januária entendeu que a cliente não tem qualquer débito com a instituição, o que torna ilegítimos os descontos realizados em seus benefícios previdenciários. Ele determinou a devolução em dobro dos valores descontados e estipulou em R$15 mil o valor da indenização por danos morais.

A instituição recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o contrato exigia algumas formalidades que não foram observadas, por isso entendeu pela invalidade do acordo.

Entretanto, o magistrado determinou a devolução simples dos valores descontados e não em dobro, como decidido em primeira instância. O desembargador também reduziu o valor da indenização por danos morais. Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Data: 21/03/2016 - 09:39:12   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

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