Convênios terão que custear remédios contra o câncer usados em casa

27/08/2013 - 15h51 Atualizado em 27/08/2013 - 17h32

Convênios terão que custear remédios contra o câncer usados em casa

Pela proposta, que ainda precisa de análise do Senado, planos de saúde privados terão que cobrir despesas com medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos e de hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 30 anos da Central Única dos Trabalhadores – CUT. Dep. Ricardo Berzoini (PT - SP)
Berzoini: obrigação reduz custo de internação  e não onera planos de saúde.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (27) proposta que obriga os planos privados de saúde a cobrir despesas com medicamentos de uso oral contra o câncer no tratamento domiciliar, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos. Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), modificada pela proposta, exclui da cobertura dos seguros o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.

O texto aprovado também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. As medidas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 3998/12, do Senado. Como foi alterada no mérito na Câmara, a proposta retornará ao Senado para análise das modificações.

O relator na CCJ foi o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Segundo ele, o projeto cria uma obrigação que não representa um custo demasiado para os planos de saúde. "Na medida em que as pessoas podem se medicar em casa, elas não precisam ficar internadas. Então, você reduz o custo de internação e as pessoas podem ficar junto aos familiares, fazendo um tratamento que hoje é muito mais eficaz e moderno, que é o tratamento por via oral”, defendeu Berzoini.

Substitutivo anterior
O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão Defesa do Consumidor, com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo trocou o termo “quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral” por “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral”. Os medicamentos antineoplásicos são usados para inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos (câncer).

A emenda aprovada na Seguridade passou a permitir o fracionamento por ciclo desses medicamentos, de acordo com a prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase sempre combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea. Ainda segundo a emenda, os medicamentos serão oferecidos diretamente ao paciente.

Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias

 

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