Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

Publicado em: 28/07/2017

Entre as diversas configurações de famílias, existe uma que traduz um conceito ainda pouco conhecido da grande maioria das pessoas: a Coparentalidade. Este foi o tema de reportagem do “Fantástico”, exibida no domingo, 23 de julho, e que contou com a participação de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

De acordo com o especialista, o casamento não é mais o legitimador das relações sexuais e com a evolução da engenharia genética, não é mais necessário sexo para haver reprodução.

“Coparentalidade é uma expressão nova para designar a coparticipação no exercício da Parentalidade, que também é uma expressão relativamente nova e começou a ser usada na década de 1960 em textos psicanalíticos, para marcar a importância do exercício da relação pais e filhos. Em Direito de Família, Parentalidade traduz-se como a condição de quem é parente. É a relação de parentesco que se estabelece entre pessoas da mesma família, seja em decorrência da consanguinidade, da socioafetividade ou pela afinidade, isto é, o vínculo decorrente dos parentes do cônjuge/companheiro”, explica.

Rodrigo da Cunha Pereira também ressalta que a Coparentalidade, ou famílias parentais, são aquelas que se constituem entre pessoas, hetero ou homoafetiva, que não necessariamente estabeleceram um vínculo amoroso conjugal ou sexual. Elas apenas se encontram movidas pelo desejo e interesse em fazer uma parceria de paternidade/maternidade, e na maioria das vezes o processo de geração de filhos é feito por técnicas de reprodução assistida.

A reportagem veiculada durante o “Fantástico” relata a história de pessoas que sonham em ter um filho, mas que não estão interessadas em manter relações sexuais com um parceiro(a) ou em busca de um relacionamento sério. Para alcançar o objetivo, elas encontraram na tecnologia um ótimo aliado e resolveram buscar, através da internet, pessoas que compartilham do mesmo ideal. A matéria também mostra que já existem grupos em algumas redes sociais que reúnem pessoas interessadas na Coparentalidade. Rodrigo Pereira da Cunha destaca a Resolução do Conselho de Medicina e o Provimento 52/2016 do CNJ como avanços conquistados na área das famílias.

“O próprio Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução 2.121/2015 disciplinou as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos. Não só isso. O CNJ por meio do provimento 52/2016, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, parece acompanhar essa desenvoltura social. Nota-se que ambos atos normativos já alinhados à decisão do STF, que reconheceu a união estável homoafetiva, valendo essa regra tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos. É preciso considerar a conclusão que se chegou o ministro Luiz Fux, no julgado em que se fixou coexistência da filiação socioafetiva e biológica”, complementa
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

 

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