CPI do Álcool arquivada: indústria agradece

26/03/2011 - 07h00

CPI do Álcool arquivada: indústria agradece

Para o presidente da Câmara, Marco Maia, comissão, que pretendia investigar as razões do alcoolismo, não tinha fato determinado. Autor do requerimento, Vanderlei Macris contesta

CPI que pretendia investigar razões do alcoolismo foi arquivada. Indústria de bebidas fez gestões em contrário

Renata Camargo

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), indeferiu nesta semana a instalação da CPI do Alcoolismo no Congresso. A comissão parlamentar de inquérito, proposta pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e assinada por 194 deputados, se propunha a investigar as causas e consequências do consumo abusivo de bebidas alcoólicas no Brasil. Segundo o presidente, a CPI não apresentava um fato específico para ser criada. Essa decisão agradou a indústria de bebidas.

Leia em Congresso em Foco

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...