Crédito consignado poderá ser concedido a quem recebe Benefício de Prestação Continuada

 

17/06/2011 - 14h06

Crédito consignado poderá ser concedido a quem recebe Benefício de Prestação Continuada 

Quem recebe da Previdência Social o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode passar a ter direito de contratar empréstimo consignado - modalidade de crédito que hoje favorece os servidores públicos e aposentados com juros mais baixos para desconto em folha de pagamento das parcelas. É o que prevê projeto (PLS 27/06) do senador Paulo Paim (PT-RS) a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (22).

O BPC é um benefício de um salário mínimo mensal pago aos idosos com mais de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência incapacitadas de sobreviverem sozinhas ou serem subsidiadas pelas famílias. É de caráter assistencial e independe de exercício de trabalho atual ou anterior. Basta comprovar renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para se habilitar junto à Previdência Social.

Na opinião de Paim, os titulares do BPC não podem ser excluídos das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento. Como observou, o impedimento mantém esse grupo ainda mais alijado do mercado de consumo. Ele argumenta ainda que, embora o BPC seja de valor relativamente baixo, está alinhado aos ganhos da maior parte dos segurados da Previdência Social.

Para evitar o comprometimento da renda dos titulares do BPC, o texto limita em 30% sobre o valor do benefício o desconto mensal a ser destinado ao pagamento das parcelas do crédito. Na prática, impõe ao grupo a mesma regra de segurança já aplicada hoje aos segurados da Previdência e servidores.

O relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), recomenda a aprovação do projeto, pautado para decisão terminativa. Porém, sugere emenda para que o prazo máximo do contrato do empréstimo em consignação, no caso de titular do BPC, coincida com a data de revisão do benefício. É que, pela legislação, o BPC deve ser revisto a cada dois anos para que se verifique se ainda permanecem as condições iniciais de necessidade. Assim, aprovada a emenda do relator, fica afastado o risco de interrupção do pagamento do empréstimo caso o benefício seja cancelado.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

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