Cresce 88% o número de documentos que comprovam crimes virtuais

Cresce 88% o número de documentos que comprovam crimes virtuais

Publicado em: 24/04/2015

Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos na internet, como o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying. A preocupação é tanta, que no dia 7 de abril, a presidente Dilma Rousseff anunciou a criação do Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na Internet, batizado como Humaniza Redes. O objetivo é ajudar a criar um ambiente virtual livre de discriminação e preconceito. Entre as ações do pacto está a criação da primeira ouvidoria de direitos humanos online.

Segundo especialistas, a iniciativa é válida e deve contribuir para inibir os abusos praticados na rede. Porém, as vítimas de agressões e crimes virtuais devem se resguardar legalmente. "A mais efetiva forma de se proteger dos crimes virtuais é por meio da ata notarial, documento que pode ser utilizado como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa", afirma Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil -- Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

"Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca", reforça Chaves.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o país: chegou a 17.794 em 2012, a 30.475 em 2013 e a 33.455 em 2014, totalizando um aumento de 88% em nível nacional. O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.688. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Na avaliação do CNB/SP, o uso da ata notarial vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. "Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger, por exemplo, crianças e adolescentes contra abusos na rede", destaca o presidente da entidade.

Como lavrar uma ata notarial

Uma das primeiras providências que a vítima de abusos e crimes virtuais deve tomar é procurar um cartório de notas. A partir de então, a ata notarial é lavrada de forma imparcial pelo tabelião que constata, por meio de fé pública, um fato presenciado ou averiguado por ele (princípio da presunção da veracidade). Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos.

A ata notarial pode ser usada também em outras ocasiões (vide abaixo 10 motivos para utilizá-la). Os pais podem utilizá-la para documentar ameaças e agressões sofridas pelos filhos na escola, no condomínio ou em qualquer outro local. Neste caso, o tabelião se dirige até o local para constatar o ocorrido, podendo constar na ata notarial inclusive fotos, dados de mensagens de celulares, mensagens de texto, páginas de internet etc.

A importância do documento é tamanha que foi incluído um artigo específico (art. 384) para a ata notarial no Novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado recentemente pela presidente Dilma Rousseff. Para lavrar uma ata notarial, o interessado deve se dirigir a um Tabelião de Notas de sua localidade.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial:

1- Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2- Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3- Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4- Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5- Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6- Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7- Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8- Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9- Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10- Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Extraído de Recivil

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