Crime de desaparecimento de pessoa poderá ser classificado como imprescritível

21/12/2016 - 10h37

Segurança aprova definição de crime de desaparecimento de pessoa como imprescritível

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (14), proposta que define como crime o desaparecimento forçado de pessoa e o classifica como imprescritível.

Segundo a proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a pena poderá chegar a 20 anos de reclusão, se houver morte, e ainda sofrer aumento de 1/6 até 1/3 se a vítima for criança, adolescente ou idoso, entre outros casos.

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o novo R-105, ou regulamento de fiscalização de PRODUTOS controlados do Exército, destinado a revogar o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)
Leite retirou a classificação do crime como hediondo. "O simples aumento de sua repressão não significa que automaticamente irá ocorrer a redução dos índices de criminalidade"

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 6240/13, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Hediondo
Leite retirou a classificação do crime como hediondo. Segundo ele, aumentar o rol dos crimes hediondos parece dar uma resposta à sociedade para inibir o cometimento dos crimes. “No entanto, o que ocorre é a banalização dos ditos crimes que necessitam de maiores reprovações por parte do Estado”

Paralelismo
As penas previstas no projeto inicial foram reduzidas, segundo Leite, para manter o paralelismo com as penas da lei que define os crimes de tortura (Lei 9.455/97); e as dos crimes de homicídio, sequestro, lesão corporal e cárcere privado. “Salvo melhor juízo, esses crimes estão diretamente relacionados ao novo tipo penal que se pretende criar”, disse.

O texto estabelece que o agente de estado ou membro de grupo armado ou paramilitar que sequestrar ou privar alguém de sua liberdade, assim como não prestar informações sobre a condição ou paradeiro dessa pessoa, poderá ser condenado a pena de 6 a 10 anos de reclusão, além de pagamento de multa. O texto original previa pena de até 12 anos.

Estará sujeito à mesma pena quem ordenar ou autorizar o crime, ou ainda ocultar ou manter ocultas as informações sobre o desaparecimento, inclusive deixando de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou, ainda, mantendo a pessoa desparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.

Agravantes
Se houver emprego de tortura ou outro meio cruel, ou se a vítima sofrer aborto ou lesão corporal grave ou gravíssima, o culpado poderá ser condenado a prisão por um período de 8 a 15 anos. No caso de morte, a pena passará a ser de 12 a 20 anos de reclusão.

Pela proposta, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se o desaparecimento durar mais de 30 dias; se o responsável for funcionário público; ou se a vítima for criança ou adolescente, idosa, pessoa com necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída sua capacidade de resistência.

O projeto prevê que, mesmo que a privação de liberdade tenha sido realizada de forma legal, sua posterior ocultação ou a ausência de informação sobre o paradeiro da pessoa será suficiente para caracterizá-la como crime.

Colaboração premiada
De acordo com o texto, o juiz poderá conceder a redução da pena, de 1/3 a 2/3, caso o acusado seja réu primário e tenha colaborado, voluntariamente, para a localização da vítima e a identificação dos demais coautores do crime e das circunstâncias do desaparecimento.

O projeto também estabelece que o crime de desaparecimento tem natureza permanente e que ele continua sendo consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua condição ou paradeiro, ainda que tenha falecido.

Ainda segunda a proposta, o juiz pode desconsiderar eventual perdão, extinção de punibilidade ou absolvição efetuados em outros países, se reconhecer que tiveram por objetivo retirar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou que foram conduzidas de forma parcial para não submeter o acusado à ação da justiça.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...