Culpa direta

16/03/2012 - 18h14 - Comissões - CCJ

 Locador só deverá reparar danos a terceiros se tiver culpa direta, diz projeto na CCJ

Elina Rodrigues Pozzebom

Pessoas ou empresas que vivem da locação de bens podem ficar isentas da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. É o que propõe o PLS 405/09, que pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (21), a partir das 10h.
 
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso de um bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. O texto do projeto, de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), acrescenta dispositivo à lei dizendo que a responsabilidade solidária só permanecerá quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).
 
O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada na locação de veículos. A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados elege o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo.
 
O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável à proposição, argumenta que nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros. Portanto, argumentou em seu relatório, o que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. A proposta tramita na CCJ em caráter terminativo.

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....