Cumprimento da lei

 

Juiz é quem decide, não o destinatário da ordem

Por Antônio Carlos Faccioli Chedid e Julio Schattschneider
 

Conforme foi noticiado pela imprensa, a Defensoria Pública da União lançou recentemente nota de repúdio à decisão proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 2ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, nos autos da Carta Precatória 5001283-69.2011.404.7200.

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