Daqui a pouco ou Daqui há pouco

Daqui a pouco ou Daqui há pouco

 

1) Profunda distinção se deve fazer entre a e há, que são palavras com natureza e significado diversos.
2) Há é forma do verbo haver e, para o que aqui interessa, indica tempo passado. Ex.: "Há vários meses os autos estão conclusos para sentença".
3) Por outro lado, a é preposição e, para o que concerne a estas considerações, serve para as expressões indicativas de tempo futuro. Ex.: "Daqui a dois dias, a sentença deverá ser publicada".
4) Observe-se que não basta falar em tempo para existir o verbo haver; para sua ocorrência, é preciso que haja a significação de tempo passado, pois, se se fala de tempo futuro, o que se tem é apenas a preposição a.
5) Em termos práticos, não existe verbo haver (nem há, por conseguinte), se o verbo é futuro, motivo por que equivocada é a construção: "O advogado chegará daqui há duas horas".
6) A distinção que ora se faz não é supérflua, tanto assim que Josué Machado, atento aos cochilos da imprensa, flagrou, publicada num jornal de São Paulo, a expressão "daqui há algum tempo".1
7) De maneira específica para o caso da consulta, observe-se, em conclusão, o que segue: I) "Daqui a pouco" (correto); II) "Daqui há pouco" (errado).

_____________

1 Cf. MACHADO, Josué. Manual da Falta de Estilo. 2. ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1994, p. 10.
 Mgalhas

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...