DECISÃO DO TRF3 PERMITE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO

DECISÃO DO TRF3 PERMITE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO

Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região e mais 1 usuário , Carta Forense - 1 dia atrás

Para magistrado, cumpridas as exigências curriculares e considerando as peculiaridades do caso concreto, a autora tem direito à antecipação

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em reexame necessário, confirmou sentença de primeira instância que permitiu a acadêmica do 10º semestre do curso de Direito antecipar a colação de grau para tomar posse em cargo público. A decisão é do desembargador federal Mairan Maia e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia 4 de agosto.

A estudante foi convocada para prover vaga de Assessora, Nível II, na Procuradoria da República do Município de Três Lagoas/MS. O cargo exige graduação no curso de Direito, que seria realizada somente meses após a convocação.

A acadêmica requereu administrativamente, em 11/11/2013, a antecipação da colação de grau que seria realizada no dia 24/03/2014, sem obter qualquer resposta até a data da impetração do mandado de segurança. Segundo ela, nos termos da Resolução 214/2009 COEG/UFMS, ainda que o pedido fosse deferido, a colação só poderia ser antecipada em 45 dias da data oficial.

Na ocasião, esclareceu que o histórico escolar e a declaração de conclusão de curso firmada pelo coordenador do curso atestavam estar aprovada em todas as disciplinas e, portanto, apta a concluir o curso de graduação.

O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da sentença concessiva.

Ao analisar o processo no TRF3, o desembargador federal Mairan Maia ressaltou que, da análise dos autos, identifica-se que a impetrante cumpriu todos os requisitos para a colação de grau, não havendo motivo para ser negada a antecipação pretendida.

Como observado pelo juiz singular, cumpridas as exigências curriculares, e considerando as peculiaridades do caso concreto (possibilidade de perda do cargo para o qual foi nomeada) constituía direito líquido e certo seu a antecipação da outorga do grau de bacharel em direito, sendo de rigor a concessão da segurança e confirmação a liminar concedida, afirmou.

No TRF3, o processo recebeu o número 0000029-73.2014.4.03.6003/MS

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...