Decreto elimina a exigência de legalização de documentos estrangeiros

Decreto elimina a exigência de legalização de documentos estrangeiros

Publicado em: 02/02/2016

A importância da promulgação da Convenção da Apostila no Brasil é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, ressalta Beto Vasconcelos.

Foi publicado nesta segunda-feira (01/02) o Decreto nº 8.660 que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A Convenção da Haia da Apostila, como é chamada, prevê a produção dos seus efeitos oito meses após a data da adesão do Brasil, ocorrida em dezembro de 2015. Durante esse período é facultado aos Estados-Partes, atualmente 108, manifestarem objeção ao ingresso brasileiro. Nesse caso, o uso da Apostila com os países que se opuserem só acorrerá quando houver concordância desses. Na prática, os brasileiros e estrangeiros que precisem se valer da Convenção deverão poder fazê-lo a partir de agosto de 2016.

“A importância da promulgação da Convenção da Apostila no Brasil é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”, ressalta o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

Atualmente, para que tenham validade no exterior, os documentos brasileiros devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento gere efeitos, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro.

Redução de custos

O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas gastem muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. O processo para um único documento chega a custar R$ 1,5 mil ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à capital federal. Para as empresas, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade no mercado internacional.

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de legalização no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países.

Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.

Os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão e a promulgação da Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.

A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o país já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas.

Manuais da Haia

Estão disponíveis no website da Conferência da Haia as novas edições dos Manuais Práticos de Operação das Convenções de Citação e de Provas. As publicações podem ser adquiridas pelo público em geral em formato e-book, nos idiomas inglês e francês. Os manuais sintetizam a jurisprudência e comentários sobre a Convenção, bem como o trabalho da Comissão Especial e a prática dos Estados-Partes, incluindo questões relativas ao funcionamento destas frente aos avanços tecnológicos e de informação, ocorridos nos últimos anos.

O Brasil participou ativamente da produção do material, por intermédio da equipe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça. Tais documentos auxiliam os operadores do Direito na utilização das referidas Convenções. Mais informações sobre a Cooperação Jurídica Internacional podem ser obtidas no portal do Ministério da Justiça
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Fonte: Ministério da Justiça
Extraído de Recivil

 

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