Defensores públicos cobram mudança na lei para reduzir prisões provisórias

Defensores públicos cobram mudança na lei para reduzir prisões provisórias

Publicado por Agência Brasil e mais 1 usuário - 14 horas atrás

O elevado número de pessoas presas provisoriamente no Brasil, objeto de discussão em reunião do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), ontem (10), também preocupa os defensores públicos que atuam no país. Eles apontam que a solução pode ser amenizada com a adoção de medidas alternativas à privação de liberdade e com a chamada audiência de custódia, que consiste na apresentação imediata da pessoa detida à autoridade judicial, de modo que ela possa avaliar a necessidade da prisão.

Conforme entendimento da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a audiência de custódia não está prevista no Código de Processo Penal, mas é um instrumento que já poderia ser utilizado, visto constar em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, a exemplo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, além de resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação carcerária no Brasil. No caso do pacto, o texto determina que “qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais”.

Para garantir o direito a essa audiência, contudo, a associação e outras organizações defendem o Projeto de Lei 554 de 2011, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera artigo do Código de Processo Penal e inclui o instrumento na legislação brasileira. O projeto estabelece que “no prazo máximo de 24 horas depois da prisão, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, ocasião em que deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública”.

Atualmente, o PL está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após ser aprovado tanto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) quanto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o substitutivo apresentado pelo senador João Capiberibe (PSB–PA) foi aprovado por unanimidade. O texto acrescenta que o preso deverá ser acompanhado por um advogado ou defensor público; que também deverá ser apresentado laudo do exame de corpo de delito e que, diante de possíveis ocorrências, o juiz deverá adotar “medidas cabíveis para a preservação da integridade da pessoa presa e a apuração das violações apontadas”.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2013 apontam que 215.639 das 574.027 pessoas que compõem a população carcerária brasileira estão detidas provisoriamente. O número equivale a quase 40% do total de presos. Para o presidente da Anadef, Dinarte da Páscoa Freitas, a adoção da audiência de custódia “poderia impactar diretamente a situação dos presos provisórios, pois, a partir do momento em que os juízes têm contato com os detidos, eles podem avaliar as condições pessoais do preso provisório”, defende.

Segundo o defensor, isso não vem ocorrendo no Brasil. Há casos em que o preso fica até quatro anos sem audiência com um juiz, o que “vem dificultando o contato do magistrado com o preso e impossibilitando que esse preso tenha amplo acesso à Justiça”. Dinarte Freitas também afirma que a situação atual prejudica o trabalho da defensoria “e a relação humanizada que a gente tenta trazer ao sistema carcerário”. Segundo ele, o objetivo é "permitir que a gente possa diminuir o encarceramento provisório”.


Extraído de JusBrasil

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