Desempregados com mais de 50 anos poderão ter prioridade na tramitação de processos

25/04/2011 - 11h37

Desempregados com mais de 50 anos poderão ter prioridade na tramitação de processos 

 

Trabalhadores com 50 anos ou mais, em situação de desemprego devidamente comprovada, poderão passar a ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais trabalhistas, inclusive na execução de atos e diligências judiciais, desde que requeiram o benefício. É o que está previsto em proposta a ser analisada na quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

O projeto de lei (PLS 88/08) prevê ainda a continuidade da prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, em favor de seus sucessores. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já assegura prioridade, em qualquer instância, na tramitação de todos os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Para justificar seu projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a parlamentar afirma que a Justiça do Trabalho "deve ser mais sensível ainda às condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores", principalmente aqueles que já chegaram aos 50 anos e estão desempregados, "com dificuldades naturais de recolocação daí recorrentes".

Lúcia Vânia lembra ainda que garante, por meio de seu projeto, a manutenção da prioridade genérica concedida no Estatuto do Idoso aos maiores de 60 anos.

Em relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembra que o desempregado involuntário com mais de 50 anos "não tem como suportar, por longo tempo, a demora do desfecho de um processo na Justiça, tendo em vista sua dificuldade natural, decorrente da idade, em encontrar uma nova ocupação para buscar o sustento próprio e de sua família".

Para ela, longe de criar um privilégio, o projeto reflete "a sensibilidade que o legislador deve ter em relação aos trabalhadores, que, por força da idade, estão em condições menos favoráveis que os jovens".

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...