Despesas com academias de ginásticas poderão ser abatidas no IR

30/07/2012 - 17h17 Projetos - Atualizado em 30/07/2012 - 17h17

Está na CAS projeto que deduz do IR despesas com nutricionista e academias

Iara Farias Borges

Despesas com nutricionista, profissional de educação física e com academias de ginásticas poderão ser abatidas no Imposto de Renda das pessoas físicas. Projeto de lei com esse objetivo está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 212/2012 aguarda parecer do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Depois de aprovada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Para fazer jus ao abatimento, de acordo com o projeto, o contribuinte deverá apresentar a prescrição médica com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a nota fiscal em nome do beneficiário.

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Lopes argumenta que problemas de nutrição, desde a desnutrição até a obesidade mórbida tem se tornado um problema de saúde pública. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta crescente aumento de sobrepeso e a obesidade mórbida entre os brasileiros.

O percentual de meninos de 10 a 19 anos com excesso de peso passou de 3,7% (em 1975) para 21,7% (em 2009). Entre meninas nessa faixa etária, o índice subiu de 7,6% para 19,4%. Já entre os adultos o crescimento foi de 18,5% para 50,1%, entre os homens, e de 28,7% para 48%, entre as mulheres. O estudo do IBGE ainda aponta o Sul como a região do país com maior percentual de obesidade em 2009: 56,8% dos homens e 51,6% das mulheres.

“A tendência é alarmante e indica necessidade de políticas públicas mais agressivas no sentido de, pelo menos, criar condições de controle e estabilização antes que se torne um problema de difícil administração. Se, por um lado, a evolução das variáveis macroeconômicas funciona no sentido do agravamento do quadro, de outro, se torna ingente a mudança de padrões culturais ligados aos hábitos alimentares, ao sedentarismo e à prática de exercício físico”, disse o senador, ao ressaltar que a frequência às academias não é apenas prática de vaidade, mas de saúde.

 

Agência Senado

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...