Dever de assistência mútua tem que ser respeitado

Dever de assistência mútua tem que ser respeitado após 35 anos de casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.

O ex-marido argumentou que a mulher possui condições financeiras para sustento próprio, sem necessidade da verba e, ainda, que o pagamento da pensão – se mantida - fosse levado a efeito apenas durante um ano, a partir da data da sentença. Os desembargadores rejeitaram os apelos, pois entenderam que não se pode descartar a necessidade alimentar da autora.

Ela tem 54 anos de idade, 35 dos quais casada com o demandado, e percebe alugueres no valor de R$ 420,00. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade", anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.

De acordo com os autos, a autora não pode mais trabalhar, devido a problemas no ombro. Uma das testemunhas disse que presta ajuda financeira à mulher há quatro anos. Outra afirmou que a saúde da demandante hoje a impede de trabalhar. A magistrada acrescentou que o apelante, em depoimento, esclareceu receber por mês, como pedreiro, no mínimo, R$1,2 mil. "Assim, a pensão fixada em 25% do salário mínimo mensal, hoje correspondente a R$155,50 não se reputa nem um pouco comprometedora", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 04/02/2013

Extraído de Recivil

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