Distribuidor exclusivo pode usar próprios preços para calcular IPI

Distribuidor exclusivo pode usar próprios preços para calcular IPI

18 de junho de 2012 00:570

SÃO PAULO - No caso de existir um único fabricante e distribuidor de determinado produto no mercado atacadista, o valor mínimo para o cálculo e cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) corresponderá aos preços praticados por esta empresa.

Esse é o entendimento divulgado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Interna nº 8, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O posicionamento deve ser seguido por todos os fiscais do país. Seu principal objetivo é evitar planejamentos tributários ilegais.

De acordo com a Cosit, o regulamento do IPI não faz qualquer referência ao número mínimo de empresas que devem atuar no mercado para que este seja caracterizado como atacadista e seja aplicada tal regra.

Porém, o Fisco deixa claro que “existindo diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, não será válida a determinação do valor tributável mínimo. Deve-se levar em conta o mercado como um todo”.

Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a aplicação do entendimento da Receita vale também para o caso do importador que é o único distribuidor desse produto importado no país. “A solução é relevante porque o valor mínimo para o cálculo e cobrança do IPI tem a função de evitar que seja criada uma estrutura empresarial somente para reduzir o imposto a pagar”, diz.


(Laura Ignacio|Valor)

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Extraído de Notícias Fiscais

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