Dúvida irrazoável

Recibos médicos são suficientes para justificar dedução de IR, decide TRF-1

9 de novembro de 2014, 7h35

A Receita Federal deve aceitar como válidos recibos emitidos por profissionais de saúde. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, de forma unânime, confirmou sentença que reconheceu a validade dos recibos apresentados por um contribuinte para comprovar as deduções referentes às despesas com fisioterapia em sua declaração de Imposto de Renda.

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