É necessário depósito recursal para interposição de agravo de instrumento

Extraído de JusBrasil

É necessário depósito recursal para interposição de agravo de instrumento

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 3 horas atrás

A 6a Turma do TRT-MG não pode analisar o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, ou seja, deixou de conhecê-lo, pelo fato de o recorrente não ter comprovado o recolhimento do depósito recursal. Embora esse preparo não fosse anteriormente exigido, a recente Lei 12.275/2010 alterou o artigo 897, da CLT, e passou a prevê-lo, como requisito obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento.

Segundo esclareceu o juiz convocado Marcelo Furtado Vidal, o juiz de 1o Grau concedeu os benefícios da justiça gratuita ao reclamado, mas constou expressamente na decisão que o benefício não abrangia o depósito recursal. "Saliente-se que as custas são dirigidas ao Estado, pela utilização do aparato judicial, e o depósito recursal configura garantia do juízo, e por isso este último não se inclui entre os benefícios da gratuidade de justiça" - destacou.

Além disso, acrescentou o magistrado, o reclamado interpôs o agravo de instrumento em 01.09.2010, quando já estava vigente a Lei 12.275/2010, que deu nova redação ao artigo 897, parágrafo 5o, da CLT, passando a exigir que seja anexada ao recurso a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal previsto no parágrafo 7o, do artigo 899, também, da Consolidação, correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

"Como a parte deixou de recolher o depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, conforme também nova redação do art. 899, § 7º, da CLT, não há como conhecer do agravo de instrumento, porquanto deserto" - finalizou.

( AIRO nº 00314-2010-152-03-40-8 ) 
 

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...