É facultado ao autor aditar petição inicial no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação

DECISÃO
29/05/2023 07:15

É facultado ao autor aditar petição inicial no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser facultado ao autor aditar a petição inicial para regularização do polo passivo, na circunstância de falecimento do réu antes da propositura de ação monitória.

Na origem, um banco ajuizou ação monitória para o recebimento de aproximadamente R$ 240 mil em desfavor de um homem que já havia falecido 10 anos antes. O banco, então, pediu a citação dos herdeiros, que foram citados e apresentaram impugnação ao pedido de habilitação. O juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em razão da ação ter sido ajuizada contra réu já falecido, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

O tribunal de origem reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo em desfavor dos herdeiros, sob o fundamento de ser certo o aditamento da inicial para incluir o espólio e os herdeiros.

Possibilidade da inclusão do espólio e dos herdeiros

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que o caso não trata de hipótese de sucessão processual pelos herdeiros, conforme o artigo 110, do CPC, "a qual ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo".

O ministro observou que nem sequer houve citação válida do réu, já falecido à época do ajuizamento da ação, o que autoriza o aditamento da peça para inclusão do espólio e dos herdeiros, o que foi feito pelo banco. "O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo", explicou.

No mesmo sentido, Antonio Carlos Ferreira destacou o entendimento da Terceira Turma do STJ no REsp 1.559.791 que estabeleceu a faculdade do autor, diante da citação inválida – em face de réu falecido antes de proposta a ação –, de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio.

Leia também: Execução contra devedor falecido antes da ação pode ser emendada para inclusão do espólio

Leia o acórdão no 2.025.757.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2025757

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...